MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES
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Dúvidas Frequentes

1. Como saber se meu crédito está habilitado na Quadro de Credores da Massa Falida do Banco Santos Neves?
Resposta: O Edital de Relação de Credores que se refere o art. 7 § 2º, Lei 11.101/05, foi publicado no Diário Ofício da Justiça do Estado do Espírito Santo em 18 de agosto de 2011, podendo ser acessado diretamente pelo link do TJES: http://diario.tj.es.gov.br/2011/20110818.pdf ou na seção DOCUMENTOS de nosso site.

2. O credor que ainda não habilitou seu crédito, quando poderá fazê-lo?
Resposta: O Edital de Relação de Credores que se refere o art. 7 § 2º, Lei 11.101/05, publicado no Diário Ofício da Justiça do Estado do Espírito Santo em 18 de agosto de 2011 previa prazo de 10 (dez) dias para apresentação de habilitações e/ou impugnações de crédito.

Findo este prazo, todos os pedidos de habilitação de crédito serão recebidos como retardatários, nos termos do art. 10 da Lei 11.101/05.

As petições deverão ser instruídas com todos os documentos que o interessado tiver em seu poder, bem como as provas que pretende produzir.

Deverão ser endereçados à Vara de Recuperação Empresarial e Falência da Comarca da Capital, protocolizados na forma de ação incidental, distribuída por dependência do processo de Falência, conforme art. 13 da LRF.

3. Qual a data base de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?
Resposta: 29 de março de 2011, data da decretação da falência.

4.  Qual o critério de atualização dos créditos constantes da Relação de Credores?
Resposta: Em conformidade à legislação vigente, os créditos foram atualizados pela taxa contratual até a data do termo legal da liquidação, 02/06/01, sendo após esta data, atualizados pela TR (Taxa Referencial), conforme descrito a seguir.

LEGISLAÇÃO  ARTIGO
Decreto Lei nº 2.278, de 19/11/1985 Artigo 1º
Lei nº 8.177, de 01/03/1991 Artigo 9º
Lei nº 8.218, de 29/08/1991

Medida Provisória nº 297, de 28/06/1991

Medida Provisória nº 298, de 29/07/1991

 

Artigo 30º

Lei nº 10.192, de 14/02/2001

Até a edição desta Lei, foram editadas 44 Medidas Provisórias, tendo se iniciado com a MP nº 1.053, de 30/06/1995 e encerrado com a MP nº 2.074-73, de 25/01/2001.

 

Artigo 15º

 

8. Como ter acesso à Prestação de Contas do Administrador Judicial?
Resposta: A prestação de contas das despesas incorridas com a administração da gestão da falência, manutenção e conservação dos bens e decorrente da realização dos ativos, encontra-se disponível no Cartório da Vara de Recuperação Judicial e Falências da Grande Vitória, situado no Fórum Muniz Freire, Rua Muniz Freire, s/n, 7º andar, Centro, Vitória/ES.

9. Como ter acesso à relação de bens de propriedade da Massa Falida do Banco Santos Neves?
Resposta: A relação dos bens de propriedade da Massa Falida pode ser encontrada nos autos do processo de falência do Banco Santos Neves S/A, tombado sob o nº 024.08.037425-9, em tramite junto a Vara de Recuperação Judicial e Falências da Grande Vitória, situado no Fórum Muniz Freire, Rua Muniz Freire, s/n, 7º andar, Centro, Vitória/ES.

 

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