MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES
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Histórico da Falência

No dia 01/08/2001 o Presidente do Banco Central do Brasil em exercício, através do Ato presidencial nº 932, decretou a liquidação extrajudicial do BANCO SANTOS NEVES S/A (CNPJ nº 28.157.204/0001-50), nomeou liquidante o SR. JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO FILHO, indicando como termo legal da liquidação, o dia 02 de junho de 2001.

Em seguida na mesma data foi exarado o Ato presidencial nº 933 que decretou por extensão, a liquidação extrajudicial da CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS CESAR SANTOS NEVES S/A (CNPJ nº 36.348.324/0001-62), nos mesmos termos do Ato pres. nº 932, ambos publicados no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2001, nº 151-E.

Desde a instauração do regime de liquidação extrajudicial imposto pelo Banco Central, o BANCO SANTOS NEVES S/A e a CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS CESAR SANTOS NEVES S/A estiveram sob a gestão de seus liquidantes.

Em 13 de agosto de 2008 houve a incorporação da CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS CESAR SANTOS NEVES S/A pelo BANCO SANTOS NEVES S/A.

No dia 16 de outubro de 2008 foi protocolado pedido de autofalência perante a Vara de Recuperação Judicial e Falências da Grande Vitória, o que gerou os autos do processo falimentar de nº 024.08.037425-9.

Em 29 de março de 2011, foi prolatada nos autos do referido processo, a fls. 5130-5138, sentença que decretou a falência do BANCO SANTOS NEVES S/A, momento em que foi nomeado Administrador Judicial Dr. Jerry Edwin Ricaldi Rocha.

Consta dos autos que em 14 de abril de 2011 na Edição nº 4015, Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, p. 118-119, integra da r. sentença que decretou a falência do BSN.

Com o fim de consolidar o quadro geral de credores na forma da lei 11.101/05, foram expedidos nos autos o primeiro e o segundo Edital de credores.

O primeiro Edital de Relação de Credores foi publicado no Diário Ofício da Justiça do Estado do Espírito Santo em 15 de abril de 2011 e o segundo em 18 de agosto de 2011. Ambos foram veiculados em mesma data no jornal ATribuna.

Em seguida, no dia 12 de setembro de 2011, foi publicada no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária cuja finalidade foi expor a situação dos bens de propriedade da Massa Falida arrecadados pelo Administrador Judicial e discutir o início do pagamento aos credores.

Resultante da referida Assembleia, foi deliberado pelos credores presentes, dentre outros assuntos, o pagamento inicial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a todos os credores que compõem a classe dos quirografários.

Até o dia 30 de março de 2012, foram pagos 118 (cento e dezoito) credores que totalizaram a quantia de R$ 925.590,31 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e noventa reais e trinta e um centavos), sendo que destes, 37 (trinta e sete) tiveram seus créditos satisfeitos em sua totalidade, em razão de serem inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais).

Em que pese os esforços em localizar e contatar credores, alguns ainda não foram localizados ou não se apresentaram para proceder ao levantamento do crédito habilitado nos autos do processo de falência.

Em razão disto, será garantido o provisionamento do numerário que lhes cabe em conta poupança em separado com esta única destinação.

Foi deliberado na referida Assembleia, que as demais parcelas aos credores remanescentes serão pagas a medida que os imóveis venham a ser alienados.

Para tanto, foi dado início aos trabalhos de avaliação dos imóveis de modo a possibilitar a realização dos leilões que ocorrerão em breve, cujas informações poderão ser acompanhadas em tempo real através do link LEILÕES neste site.

Informamos que todos os documentos os quais foram feitas referências estarão disponíveis no link DOCUMENTOS.

 

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