CONDIÇÕES DO LEILÃO
1 – TODOS OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO FÍSICO EM QUE SE ENCONTRAREM NO DIA DO LEILÃO, NÃO CABENDO À MASSA, NEM AO LEILOEIRO, QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A CONSERTOS OU REPAROS EM QUAISQUER DOS BENS E NÃO SERÃO ACEITAS RECLAMAÇÕES OU DESISTÊNCIAS APÓS AS ARREMATAÇÕES. AS VENDAS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
2 – OS INTERESSADOS DEVERÃO EFETUAR MINUCIOSA VISTORIA DOS BENS (IMÓVEL E VEÍCULOS), COMPARANDO OS DADOS, “IN LOCO”, ANOTANDO AS EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS COM O OBJETIVO DE SANÁ-LAS ANTES DAS ARREMATAÇÕES, CONSIDERANDO-SE QUE, APÓS A VENDA, NÃO CABERÁ AO ARREMATANTE ALEGAR QUALQUER DIVERGÊNCIA, INCLUSIVE POR VÍCIOS E/OU DEFEITOS OCULTOS OU NÃO, E QUE CONFERE O DEC. FED. 21981/32, O LEILOEIRO NÃO É RESPONSÁVEL PELO ESTADO DOS BENS QUE APREGOA, DESDE QUE OS TENHA COLOCADO À DISPOSIÇÃO PARA VISITAÇÃO E RENUNCIANDO ESTES A QUALQUER DIREITO DE AÇÃO.
3 – CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
3.1 – No primeiro leilão (22/05/2014), os bens serão vendidos a quem oferecer maior lance a partir da avaliação.
3.2 – No segundo leilão (05/06/2014), caso não haja Arrematante no primeiro, o bem será ofertado a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
3.3 – Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4 – PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO
4.1 – O pagamento da venda será depositado pelo arrematante na conta da Massa Falida do Banco Santos Neves S.A., CNPJ nº 28.157.204/0001-50, junto ao Banco do Brasil na conta corrente nº 42.744-6, Agência 1.802-3, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), devendo entregar no ato da arrematação um cheque no valor integral do lance.
4.2 – Sobre o valor da arrematação incidirá o percentual estipulado pelo Juízo da Vara de Recuperação Empresarial e Falência referente à comissão do Leiloeiro que será pago pelo Arrematante no prazo de 48h (quarenta e oito horas), devendo entregar no ato da arrematação um cheque no valor integral da mesma. Esta comissão poderá ser depositada na conta do Leiloeiro Mauro Cesar Rocha, CPF 035.104.928-20, junto à Caixa Econômica Federal na Agência 2503, conta corrente nº 06-8.
Ex. de comissão estipulada: De R$ 1,00 a R$ 100.000,00 – 5,0%
De R$ 5.000.001,00 a R$ 10.000.000,00 – 0,5%
4.3 – É proibido ao Arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento e da extração do Auto de Arrematação.
4.4 – Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer dívida e ônus reais, inclusive, no imóvel, dos débitos de IPTU, taxas de condomínio e hipotecário.
4.5 – A venda será “ad corpus”, acrescidas das eventuais benfeitorias e construções, no caso do imóvel. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do Arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do Arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, se houver.
5 – VEÍCULOS
5.1 – Serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes todas as despesas com fretes, carretos, mão de obra, impostos e outros serviços necessários à retirada dos veículos,
5.2 – O ICMS será de 3,4% (três vírgula quatro por cento).
5.3 – Os documentos dos veículos arrematados só serão entregues após a transferência de propriedade com todas as despesas, de transferência e do despachante (R$ 100,00/veículo) credenciado pelo leiloeiro e aprovado pela Massa, pagas diretamente ao despachante Sr. Leno telefones (27)3348-1551 ou (27)9932-9660, custeadas pelos arrematantes àqueles que permanecerem dentro do Espírito Santo. Para àqueles que forem para fora do Espírito Santo, os documentos de transferência serão preenchidos pela Massa com firma reconhecida e entregue ao(s) arrematante(s) que terá(ão) o prazo de lei para transferi-los e a Massa oficializará ao DETRAN-ES para se isentar de quaisquer problemas futuros.
5.4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS:
6 – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – As visitas aos bens a serem leiloados deverão ser agendadas com o Administrador Judicial através dos telefones (27) 3224-3733 ou (27) 99637-0764.
6.2 – A Massa Falida, através do Juízo competente e de seu Administrador Judicial, comunica que poderá a qualquer tempo suspender o presente Leilão ou retirar parte dos bens, sem que gerem direitos a terceiros.
6.3 – Todos os participantes do leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública e da Violência, se houverem”.
6.4 – Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente com o Leiloeiro, tel: (27) 98116-8807, ou com o Administrador Judicial da Massa Falida Sr. Jerry Edwin Ricaldi Rocha, tel: (27) 3224-3733, inclusive no website www.bancosantosneves.com.br