Por meio da decisão cujo trecho segue descrito a seguir, o Juiz responsável pela Vara da Falência de Vitória/ES determinou o início dos leilões dos bens do Banco Santos Neves S/A – Falido.
“DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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DEFIRO, pois, a alienação, mas tão somente por leilão oral, na forma do artigo 142, I, da LRE, assim como a alienação em grupos dos bens individualmente considerados, na forma do art. 140 da Lei Falimentar e requerida pelo Administrador Judicial.
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Considerando os bens indicados pelo Administrador Judicial às fls. 7903/7908, acolho o pedido e nomeio os leiloeiros:
Mauro Colodete para realizar o leilão dos bens: 1 – Imóvel residencial de 25 cômodos, composto pelas unidades autônomas A-22 (1.231,00 m2) e A-23 (1.770,00 m2), totalizando a área de 3.001,00 m2, situada no Setor A do Condomínio Turístico Aldeia de Guarapari/ES; 2 – Área rural medindo 330.000,00 m2, situada no lugar denominado Taquarussu, distrito de São José de Fruteiras, Vargem Alta/ES;
Antonio de Paiva Almeida para realizar o leilão dos bens: 3 – Imóvel comercial de dois pavimentos, situado na Av. Jerônimo Monteiro, 1702, Centro, Vila Velha/ES, com área de terreno de 990,00 m2 e área total construída de 1.009,33 m2 (Agência de Vila Velha); 4 – Terreno com área total de 2.003m2, situado na Rua General Câmara, 230 Praia do Sua, Vitória/ES;
Mauro Cezar Rocha para realizar o leilão dos bens: 5 – Lote com área de 9.197,42 m2, situado na Rua 4-A, CIVIT II, Serra/ES; 6 – veículo marca BMW, modelo 540i blindado, cor PRETA, ano 98/99, placa COL 0068; 7 – veículo marca BMW, modelo 540i blindado, cor PRATA, ano 98/99, placa COS 0068; 8 – veículo marca GM, modelo KADETT IPANEMA GL, cor VERMELHA, ano 96/97, placa MOX 3198 e 9 – veículo marca marca JEEP, modelo CHEROKEE SPORT, cor PRATA, ano 98/98, placa MRJ 1675.
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Designo o leilão para os bens contidos na alinea “a” acima para o dia 20 de maio de 2014, às 10:00h, a ser realizado em local a ser definido entre o Administrador Judicial e o Leiloeiro; Em caso de leilão negativo, fica desde já, designado o dia 03 de junho de 2014 para o segundo leilão, quando poderá ser arrematado por preço inferior, mas não menos de 60% (sessenta por cento) da avaliação, devendo ser observado o prazo contido no § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005”.
Designo o leilão para os bens contidos na alinea “b” acima para o dia 21 de maio de 2014, às 10:00h, a ser realizado em local a ser definido entre o Administrador Judicial e o Leiloeiro; Em caso de leilão negativo, fica desde já, designado o dia 04 de junho de 2014 para o segundo leilão, quando poderá ser arrematado por preço inferior, mas não menos de 60% (sessenta por cento) da avaliação, devendo ser observado o prazo contido no § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005”.
Designo o leilão para os bens contidos na alinea “c” acima para o dia 22 de maio de 2014, às 10:00h, a ser realizado em local a ser definido entre o Admionistrador Judicial e o Leiloeiro; Em caso de leilão negativo, fica desde já, designado o dia 05 de junho de 2014 para o segundo leilão, quando poderá ser arrematado por preço inferior, mas não menos de 60% (sessenta por cento) da avaliação, devendo ser observado o prazo contido no § 1º do art. 142 da Lei nº 11.101/2005”.
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